Decretada prisão da 'tropa de choque' do PCC solta pelo STF

Prisão não questiona decisão do STF, mas restaura ordem pública devido periculosidade dos acusados, diz juiza

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Por Elvis Pereira
Atualização:

A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1.ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira, 12, a prisão preventiva de nove acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Na terça, 9, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltá-los por excesso de prazo da manutenção deles na prisão à espera de julgamento. De acordo com a magistrada, a prisão foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados". Veja também: Para Mendes, só deveriam estar presos os que já foram julgados STF solta 'tropa de choque' do PCC por atraso no processo STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC Ministros não tinham opção, dizem juristas   "Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal", afirma Tatiane em sua decisão, segundo o Tribunal de Justiça paulista. O grupo foi detido em julho de 2004, sob acusação de planejar invadir a Penitenciária 2 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.

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