04 de novembro de 2010 | 00h00
A indefinição jurídica predomina nos casos em que a cobrança em condomínios é questionada. No Riviera Paulista, a Justiça já decidiu a favor dos dois lados.
Morador há 17 anos do bairro, o engenheiro Eduardo Kanji, de 62 anos, é cobrado por uma dívida de R$ 17 mil de condomínio. Mas ele ressalta: "Não comprei uma casa em condomínio, não há áreas comuns. Estou em um bairro como outro qualquer."
Kanji sempre se recusou a pagar pelos serviços da Sociedade Amigos de Riviera Paulista (Sarp). Em 2005, foi acionado na Justiça por uma dívida que se arrastaria desde 1999. O engenheiro perdeu em primeira instância. O recurso foi apresentado e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. "O juiz entendeu que se tratava de um condomínio, mas não é. Trata-se de uma associação compulsória." O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento.
Vizinha. A professora Suzy Heuck, de 46 anos, vizinha de Kanji, chegou a pagar a taxa por algum tempo. "Paguei por três anos, quando diziam que era voluntário. Parei quando não concordei com a obrigatoriedade. Não quero morar em um gueto."
Em 2005, também foi acionada na Justiça, mas seu caso teve, por enquanto, outro desfecho. Ganhou em primeira instância, e a associação apelou. Agora, o processo está parado no Tribunal de Justiça.
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