Decisão sobre habeas-corpus do caso Isabella pode sair nesta 4ª

Defesa alega que casal não atrapalha investigação; para juristas, prisão tem base ‘precária’

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Por Redação
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Embora o Tribunal de Justiça tenha afirmado, via assessoria de imprensa, que a decisão do habeas-corpus pedido pelo casal Marcelo Alves Nardoni, de 29 anos, e Anna Carolina Trotta Jatobá, de 24 anos - pai e madrasta da menina Isabella de Oliveira Nardoni - sairá entre quinta ou na sexta-feira, nos bastidores, a expectativa é de que a decisão possa sair ainda nesta quarta-feira, 9. VEJA TAMBÉM Isabella foi espancada e asfixiada, dizem peritos Especialistas divergem sobre prisões do caso IsabellaEscute por que crimes assim comovem a sociedade Tudo o que já foi publicado sobre o caso Isabella  O casal está preso temporariamente desde quinta-feira, 3, por suspeita de serem autores da morte da menina, ocorrida em 29 de março. O desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu por volta das 13 horas de terça-feira, 8, o pedido de habeas-corpus do casal. A defesa alega no documento de 30 páginas encaminhado à Justiça que Alexandre e Anna Carolina não atrapalharam em momento nenhum as investigações do caso - o que envolveria, por exemplo, coagir testemunhas ou mudar a cena do crime. "Eles ficaram em liberdade durante as investigações e nesse período foram produzidas várias provas. Em nenhum momento se furtaram a comparecer diante de autoridade policial", afirmou o advogado Marco Polo Levorin. Ainda que a liminar seja concedida pelo desembargador, ela deverá ser novamente avaliada na próxima terça-feira, único dia da semana em que há reunião da Câmara Criminal, para julgamento do mérito. O prazo da prisão temporária pedida pela Polícia Civil expira no dia 10 de maio. Advogados ouvidos pelo Estado acreditam que, se não forem apresentadas novas provas pelos investigadores, a prisão temporária do casal (também denominada prisão para investigação) pode ser considerada abusiva. Segundo o jurista Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não haveria fundamentação legal na prisão temporária. "É preciso ter alguma evidência para prender o casal", diz. "São três condições para pedir uma prisão temporária: risco que a pessoa continue cometendo crimes, risco que ela interfira na produção de provas ou que fuja do País. Do jeito que o casal está no foco da imprensa, acho que não há evidências de que alguma dessas três condições seja possível de acontecer." Dallari acredita que o desembargador julgará favoravelmente o pedido de habeas-corpus - "a não ser que existam provas que estão sendo mantidas em sigilo pela polícia". "A base legal que existe para essa prisão é precária", afirma. O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, é ainda mais incisivo. "Pelo que pude ouvir e ver nos últimos dias, essa prisão temporária não é devidamente justificada", diz o criminalista, que também considera que as condições expressas na lei para o pedido de prisão não foram atendidas. "O casal não tem antecedentes criminais, trabalha e tem família constituída. Os dois também não ameaçaram ninguém e pareceram cooperar com a investigação. Tenho uma profunda apreensão com essa prisão, pois aparenta ser mais uma punição, como se eles já fossem culpados, do que um instrumento de proteção à investigação. Seria abusiva." O delegado Aldo Galeano, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), afirmou que a prisão temporária foi pedida por "contradições (nos depoimentos) e (há) vários pontos para serem esclarecidos". Escolhido por sorteio para acompanhar o caso, o promotor Francisco José Taddei Cembranelli defende a manutenção das prisões. (Com informações de Rodrigo Brancatelli - O Estado de S. Paulo)

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