Decisão não deixa brecha e deve servir de exemplo

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Por É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO e ADMINISTRATIVO DA OAB-SP
Atualização:

Análise: Adib Kassouf SadAs decisões da Câmara e do TCM são elogiáveis e demonstram transparência. Com isso, ficam eliminadas brechas para os salários acima do teto remuneratório. As medidas já contemplam o que poderia ser considerado como exceção, que é o décimo terceiro, o abono permanência, o terço constitucional de férias. Trata-se de tendência natural, que já foi adotada em outras esferas, pelo governo do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado - que fiscaliza isso de forma muito severa. Os interessados (que ganham acima do teto) podem recorrer ao Judiciário, alegando que as decisões violam eventual direito adquirido. No Judiciário, alguns entendem que deve ser respeitado o direito adquirido e outros que, por ser norma de ordem pública e um teto fixado constitucionalmente, não prevalece o benefício pessoal. Mas vai chegar um momento em que esse teto acabará tendo de ser respeitado. E outros Tribunais de Contas e Câmaras que não adotaram essas medidas deveriam tomá-las como exemplo.

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