
13 de março de 2011 | 00h00
Rui Fernando Cruz Sampaio
Sim
A hipnose é prevista nos Códigos de Ética do Conselho Federal de Medicina e de Conselhos Regionais de Odontologia e Psiquiatria. No Paraná, foram quase dez anos e mais de 700 casos em que a hipnose contribuiu para a elucidação de casos criminais, levantando detalhes esquecidos por amnésia traumática. A hipnose não produz provas, mas o que é relatado nas sessões deve ser checado e periciado para, então, produzir provas materiais.
MÉDICO PSIQUIATRA, DIRETOR DO LABORATÓRIO DE HIPNOSE FORENSE DO PARANÁ ENTRE 1998 E 2008
Carlos Eduardo Jorge
Não
Nenhuma lei publicada prevê hipnose em investigações criminais. Se o depoimento for tomado de um indivíduo fora de seu estado natural de consciência, essa prova pode ser questionada. Assim, todo o inquérito pode ser anulado. Há outro ponto: nesses casos, o depoimento é submetido a um terceiro, um intérprete que adaptará o depoimento. E pode haver indução a alguma versão preconcebida. Há inúmeras prioridades em perícia técnico-científica que devem vir na frente desse método.
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL
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