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Das 77 testemunhas, apenas 32 depõem sobre ataque do PCC

Restante das pessoas que deporia em defesa dos 19 acusados não compareceu; clima na cidade ficou calmo

Por Tatiana Favaro
Atualização:

Das 77 testemunhas de defesa convocadas para prestar depoimento nesta sexta-feira, 12, em Jundiaí, a 60 quilômetros de São Paulo, em favor de 19 acusados de participação nos ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em maio de 2006, em todo o Estado de São Paulo, 32 compareceram ao fórum. Além delas, outras três testemunhas de acusação estiveram presentes. Veja também: Testemunhas de defesa depõem sobre ataques do PCC em SP Governo vai apurar falta de 'tropa' do PCC a audiências SP transfere 100 chefes do PCC para deter ataque Para Mendes, só deveriam estar presos os que já foram julgados STF solta 'tropa de choque' do PCC por atraso no processo STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC Ministros não tinham opção, dizem juristas   Dos 19 réus, 14 foram levados de penitenciárias de Franco da Rocha e Avaré para Jundiaí, e dois acusados em liberdade, Gilson e Gelson Gomes, compareceram às oitivas. Eles não falaram com a imprensa. Considerados líderes da organização criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, abriram mão do direito de acompanhar os depoimentos das testemunhas de defesa. Uma das acusadas, Fernanda Vetori Maria, não compareceu por estar foragida, segundo informação da Justiça. O processo refere-se à morte do policial militar Nelson Pinto, durante os ataques em maio de 2006. Os acusados foram ouvidos em outubro do ano passado, quando o suposto líder máximo do PCC, Marcola, esteve na cidade. O advogado de Marcola, Ayrton Bicudo, disse nesta tarde que não há provas de participação de seu cliente nesse crime. "Deveria ser investigado, sim, o modo como foram colhidos os depoimentos", afirmou Bicudo. O advogado Tarcísio Germano de Lemos, representante de dois réus, informou que ao menos oito presos não deveriam estar em penitenciárias de segurança máxima. Para seus clientes, Lemos pediu a transferência para Centros de Detenção Provisória (CDPs). "Tecnicamente essa é uma prisão processual", explicou. Calmaria Segundo informou o capitão da Polícia Militar Aloysio de Queiroz Júnior, ao menos 150 homens da corporação foram mobilizados para orientar o trânsito e garantir a segurança dos comerciantes na cidade, principalmente no local dos depoimentos. O fórum teve seu expediente cancelado e a Escola Estadual Conde do Parnaíba, localizada ao lado do prédio da Justiça, suspendeu as aulas nesta sexta-feira. "É mais por segurança, mas dessa vez a gente nem fica com medo, porque não tem Marcola, não tem ninguém desses pesos pesados", afirmou o pintor Luiz Carlos de Souza, de 43 anos. O clima na cidade era de tranqüilidade. O número de pessoas pelas ruas da Imprensa, Barão de Jundiaí e Rosário, no centro, em torno do prédio da Justiça, foi pequeno perto dos ao menos 200 curiosos que se juntaram para ver o líder do PCC em outubro de 2007. "Dessa vez é diferente, ninguém sai de casa para ver preso comum. Aquela vez era o Marcola", disse o auxiliar de enfermagem Diogo Cândido José, de 23 anos. A coleta de depoimentos terminou por volta das 15h30, muito antes do previsto pela Polícia Militar. "Viemos preparados para ficar até o anoitecer", afirmou o relações-públicas do 11.º Batalhão da PM, tenente Jacintho Del Vecchio Junior. Na lista de acusados de crimes como tentativa de homicídio, homicídio, incêndios e ataques a ônibus e delegacias, tráfico de entorpecentes estão, além de Marcola e Julinho Carambola, Henrique Daniel dos Santos, o Sanguinho, Marcos Antônio Roque, chamado de Fião, e Sérgio Eduardo de Castro, conhecido como Cabelinho. Segundo informações do Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco), uma nova audiência deverá ser marcada para coleta de depoimentos de outras testemunhas de defesa. Só após essa etapa é que o Ministério Público do Estado de São Paulo e a defesa deverão apresentar suas alegações finais, para que o juiz dê a sentença na qual os réus podem ou não ser pronunciados para ir a júri popular.

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