'Custódia propiciou integração entre Judiciário e sistemas executivos'

Juiz a Assessoria de Assuntos de Segurança Pública da Presidência do TJ-SP avalia audiências no Estado

PUBLICIDADE

Por Felipe Resk
Atualização:
Em dois anos e meio, as audiências de custódia feitas na cidade de São Paulo contabilizam 3.638 presos que declararam ter sofrido maus tratos ou tortura no ato da prisão Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

Quem acompanha as audiências relata que são raros os casos em que o juiz ou promotor pedem instauração imediata de inquérito para apurar relatos de tortura ou agressão. Em geral, a denúncia vai para o Dipo, que faz o filtro e depois remete às corregedorias. Há quem reclame da “burocratização” desse processo que, pela demora, pode significar perda de vestígios para a investigação. O TJ-SP tem pensado medidas para aperfeiçoar o mecanismo de controle da violência policial? 

PUBLICIDADE

Muitas questões são objeto de análise, com objetivo de aprimorar. O instituto da audiência de custódia, em si, ainda é muito recente (de fevereiro de 2015). É como se fosse uma prótese implantada no sistema processual, então naturalmente os ajustes devem ser feitos. Nossa preocupação em São Paulo, desde o início, foi trabalhar cientificamente: levantar dados precisos para ter um diagnóstico real, consistente, e aí fazer aprimoramento.

Ainda não há um rito específico para o procedimento pós-alegação de tortura. Isso está no âmbito da responsabilidade funcional dos agentes públicos que estão envolvidos no ato. Se veio a alegação, o promotor, o defensor e o juiz têm de atuar. Agora, a atuação - e isso é uma opinião pessoal - não necessariamente tem de ser a de encaminhar a alegação para processamento imediato, sem um crivo. Não tenho dúvida alguma de que algum crivo há de haver, sob pena de se levar o próprio sistema de apuração de responsabilidade - os anseios de erradicar a violência e a tortura - à falência.

Levaria à falência por inchaço?

Exatamente, exatamente. Não é qualquer alegação que pode gerar um procedimento, que gera custos para o Estado e que pode, por assim dizer, tomar o tempo de outras apurações mais consistentes da própria tortura policial. É claro que se há falhas pontuais - e qualquer sistema há - a gente tem de trabalhar para aprimorar.

Um estudo do Conectas apontou a existência de "audiências-fantasma" em São Paulo. Isso não contraria o princípio do programa de possibilitar que o juiz veja a situação do preso?

Não existe uma diretriz explícita, portanto não se trata de uma irregularidade ou ilegalidade. E estamos falando de casos excepcionais, de três audiências. O que me parece correto da sua percepção é que, na essência da custódia, essa aproximação do juiz com o preso tem tudo a ver.

Publicidade

Mas, nesses casos, o TJ-SP prioriza decidir sobre a prisão em até 24 horas, em vez de garantir o contato entre o preso e o juiz?

Acho que há de haver um equilíbrio entre as duas coisas e, na prática, por vezes, essa é a única solução que se apresenta. Acho que seria pior eu diferir a análise da prisão dias depois porque o preso não está em condições de ser trazido à minha presença. Imagina retardar uma soltura cabível, justa e devida, simplesmente porque o preso não estava presente. Muito embora, na essência, a audiência de custódia tem intenção de aproximar o juiz do preso.

No primeiro semestre, foram 27,5 mil audiências de custódia no Estado e mais de 15 mil prisões foram confirmadas. Ou seja, uma das políticas do programa é justamente tentar combater o encarceramento em massa, mas a gente tem um Judiciário que confirma mais prisões do que concede liberdade. Há várias leituras possíveis, uma é que a polícia de São Paulo prende bem. Outra é que isso pode indicar um Judiciário mais rigoroso, preocupado em prender. Qual a leitura do TJ-SP?

Eu não performei um estudo científico para ter uma resposta cabal para a pergunta. Agora, elucubrando um pouco, dá para se dizer que são fatores coadjuvantes. Acho que o Judiciário está a cada dia que passa mais sintonizado com a sociedade, o que é extremamente positivo. E talvez a sociedade esteja clamando um pouco mais de rigidez na persecução penal.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Acho que a polícia de São Paulo, sim, é muito qualificada, das melhores do País, e consequentemente o seu trabalho é de qualidade, em que a regra é a observância da legalidade e o cumprimento dos deveres constitucionais. As exceções são os desvios.

O que eu posso veementemente refutar é que haja na magistratura de São Paulo uma ideia de exagero em persecução penal, de usar as prisões provisórias, que são a última ratio (último recurso), a exceção, como regra. A magistratura é legalista, tem consciência do seu dever constitucional e busca cumprir exatamente com sua missão.

Acho que a magistratura de São Paulo está muito sintonizada com a sociedade, embora, em alguns casos, a sociedade não consiga entender que a magistratura tem de cumprir a lei. Às vezes, o próprio juiz, enquanto pessoa e cidadão, se vê em uma situação em que ele próprio não fica satisfeito com a decisão que é obrigado a tomar.

Publicidade

Os resultados das audiências também mostram que os juízes de São Paulo sempre foram muito criteriosos na análise dos autos de prisão em flagrante. Vende-se a imagem de que as prisões não eram objeto de análise judicial antes da custódia, mas isso é uma visão equivocada. Os juízes sempre analisaram, mas o faziam por um método mais frio, que é o papel. Por isso, eu acho também que, em São Paulo, as custódias não surtiram o que gente pode dizer que era o efeito esperado.

Quando o senhor fala que as audiências de custódia não surtiram o efeito que era esperado é em relação ao volume de solturas?

Exato. Nós temos um comparativo que ainda está em construção, só falta lapidar. O aumento do volume de solturas é sutil. Houve, mas é sutil. Eu vou te dizer que esse aumento que houve está mais ligado até ao sistema integrado, que foi colocado à disposição do juiz, para que ele possa realmente investigar a vida do réu. Grosso modo falando, para 80% dos presos, a razão da prisão está ligada a alcoolismo, drogas ou problemas familiares. Então, o juiz consegue, com o sistema de custódia, identificar qual o problema e já encaminhar para tratamento específico. Aí, sim, a gente está falando em o Estado ter uma atuação específica. Esse, na minha opinião, foi o grande incremento que a custódia propiciou: a integração entre o Judiciário, que era muito estanque, com os sistemas executivos, de assistência social, de programas de tratamento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.