Custo da nova sacola plástica será repassado ao consumidor

'Ela vai acabar nos aterros sanitários da mesma forma, porque a coleta seletiva de lixo abrange territorialmente menos de 10%'

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Por Arthur Rollo
Atualização:

 A lei municipal de São Paulo n.° 15.37411, proíbe no comércio da cidade (supermercados, farmácias, padarias, etc) a distribuição de sacolas que não sejam retornáveis. O prefeito Fernando Haddad, ao regulamentar essa lei, burlou a proibição, padronizando sacolas de plástico à base de cana de açúcar, com capacidade para 10 kg (a regra anterior da ABNT estabelecia 4,5 kg).

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De acordo com a regulamentação de Haddad, só poderão ser distribuídas ou vendidas no comércio sacolas de “plástico verde” nas cores verde e cinza. A verde deverá ser utilizada pelos consumidores para o descarte de lixo reciclável. A cinza deverá ser utilizada para o descarte de lixo orgânico.

Essas sacolas padronizadas continuam sendo plásticas e tendo base de petróleo. Portanto, de retornáveis elas não têm nada. Elas são chamadas de retornáveis porque vão substituir os sacos de lixo no descarte de resíduos, mas vão acabar nos aterros sanitários da mesma forma, porque a coleta seletiva de lixo abrange territorialmente menos de 10% da cidade de São Paulo e porque o lixo orgânico continuará a ser recolhido e destinado do mesmo modo. Esse “plástico verde” para decompor mais rápido depende de aterros sanitários adequados, que hoje não existem. O tempo de decomposição do novo modelo será bastante semelhante.

Como a sacola padronizada suporta mais peso, tem mais plástico e custa o dobro para o comércio. O consumidor que comprar produtos na farmácia ou na padaria terá a opção de utilizar sua sacola de pano para carregar o que adquirir ou de comprar uma sacola enorme. Não houve nenhuma campanha de orientação aos consumidores, que serão surpreendidos no comércio pelo procedimento que cada estabelecimento escolher adotar.

O fornecedor que quiser dá a sacola, o outro pode vendê-la e o outro pode simplesmente deixar que o consumidor se vire. O custo maior do novo modelo, de uma forma ou de outra, será repassado aos consumidores. Os supermercados devem passar a cobrar pelo novo modelo de sacola, cujo valor deve variar entre R$0,08 e R$0,30. No restante do Estado de São Paulo, tudo continua como antes.

*Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

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