05 de agosto de 2010 | 00h00
Para incentivar a participação, o juiz oferece em troca o benefício da suspensão temporária do processo. Além de frequentar as aulas, o réu não pode reincidir, ausentar-se da cidade sem avisar nem frequentar lugares de "má reputação" por dois anos. Cumpridas as condições, ele tem a ficha limpa.
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