No julgamento no STF, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) apresentou um pedido para que "condutas" como o cultivo doméstico da maconha também fossem reconhecidas legalmente. O relator do caso, Celso de Mello, negou o pedido com a justificativa de que seria uma ampliação do tema em discussão.Além do cultivo doméstico da maconha, a Abesup - uma das associações convidadas para o debate - pleiteava "o porte de pequena quantidade da droga, seu uso em âmbito privado, a utilização da referida substância canábica para fins medicinais, o uso ritual da maconha em celebrações litúrgicas e a utilização da substância para fins econômicos". A associação pedia ainda concessão de habeas corpus preventivo em favor de "quaisquer pessoas que incidissem em tais comportamentos". Tudo foi negado pelo relator.