
20 de setembro de 2011 | 06h06
Não Um homicídio é doloso quando há vontade de praticar um crime. No dolo eventual, a pessoa não tem vontade de matar, mas assume os riscos de fazê-lo. Acontece que você só tem como saber se a pessoa sabia dos riscos que corria se entrar na cabeça dela. Se não sabe, é culpa: homicídio culposo, quando a pessoa comete o crime, mas não tinha a intenção nem assumiu os riscos. Quem dirige bêbado é um imprudente, mas não é possível presumir que assumiu o risco de matar. Tem sido modismo do Ministério Público interpretar casos de acidente de trânsito como dolo eventual, mas isso ocorre por conta da pena, que fica mais alta.
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