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Covas muda lei e permite a secretários acumular salários e jetons

Pagamento extra por cargo em conselhos havia sido proibido em 2011; na última sexta, prefeito nomeou ao menos 3 secretários para colegiados

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Por Redação
Atualização:

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou em fevereiro uma lei que permite a secretários acumularem salários com remuneração extra, quando ocuparem cargos em conselhos de empresas públicas municipais. A lei derrubou regras aprovadas em 2011, durante a gestão Gilberto Kassab, para coibir excessos nos jetons pagos a secretários. 

Com a mudança, secretários que recebem salários brutos de R$ 19 mil, em média, terão acréscimo de cerca de R$ 6 mil quando tiverem cargos em conselhos fiscais e de administração das estatais paulistanas. As alterações foram incluídas em uma lei que tratava da composição do Conselho Municipal de Habitação e das atribuições de secretarias municipais. 

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

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No site da Prefeitura, a revogação das regras foi incluída na seção “notas complementares”. Como a lei tratava de outros assuntos, a alteração não foi discutida pelos vereadores na Câmara Municipal. 

Na última sexta-feira, o Diário Oficial do município publicou a nomeação dos secretários Mauro Ricaro (Secretaria de Governo), Orlando de Faria (Turismo) e Fernando Chucre (Urbanismo)para o conselho de administração da estatal SP Urbanismo. As nomeações foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmadas pelo Estado.

Questionada, a Prefeitura disse que as alterações são legais e baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A gestão Covas também informou que os conselho se reúnem “ao menos uma vez por mês ou sempre que necessário”, e que cargos equivalentes existem nos governos estaduais e federal.

“A remuneração paga aos membros dos Conselhos não infringe qualquer norma legal e visa servir de contrapartida ao trabalho e à responsabilidade de cada conselheiro”, disse a Prefeitura, em nota. “Os critérios de seleção dos conselheiros seguem regras estabelecidas na legislação vigente, entre outros: qualificação profissional, complementaridade de experiências e grau de instrução. ”

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