Copiar CD ou livro deve deixar de ser crime

Mudança foi aprovada por juristas que estudam novo Código Penal e vale só para uso pessoal

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Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

A comissão de juristas que discute o novo Código Penal aprovou ontem proposta que descriminaliza o ato de copiar integralmente uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime de "violação do direito autoral", previsto na lei atual.Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a 4 anos."Não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", diz o texto aprovado.O colegiado tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto do novo Código à presidência do Senado. Mas os trabalhos foram prorrogados até 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.O presidente da comissão, Gilson Dipp, disse que, diante da "realidade brasileira", a proposta está dentro do espírito do Código de não criminalizar condutas sem "lesividade social relevante". O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, disse que a proposta aprovada, além de não penalizar quem reproduz algo para uso próprio, criou três gradações para a violação de direitos autorais. Na mais branda, a pena chega a até 2 anos de prisão. Se ocorrer divulgação em massa do produto, varia de 1 a 4 anos. Na hipótese de uso comercial do produto, sobe para 2 a 5 anos.Polêmica. Para a especialista em Direito Penal Maria Isabel Bermúdez, a mudança já era esperada. "A legislação com relação ao bem protegido passará a acompanhar os costumes da nossa sociedade - até porque reproduzir o bem para o uso pessoal não é uma conduta lesiva."A advogada ainda destaca que a lei vigente é muito genérica e não explica a diferença entre o ato legal e o criminoso. "O que muda é que agora está expresso na lei que é permitido copiar livros e CDs desde que se trate de apenas uma cópia, seja para uso pessoal e, principalmente, sem intenção de lucro."Já o especialista em Direito da Propriedade Intelectual Rafael Marinangelo vê a proposta de forma negativa. "A ideia do Código vigente é preservar o autor, porque, com a possibilidade de reproduzir o livro ou o CD, as pessoas deixam de adquirir a obra original. Cada cópia feita é um exemplar a menos vendido", explica. "Com a descriminalização da reprodução total, isso tende a piorar. É um retrocesso." / COLABOROU CAMILA BRUNELLI

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