
22 de julho de 2013 | 02h04
1. Quando contratá-lo?
Quando os resíduos da obra ou reforma ultrapassarem 50 kg, ou 1 m³ por dia. Até esse volume, o descarte pode ser feito nos Ecopontos. A empresa tem de estar cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
2. Se a caçamba for clandestina, posso ser multado?
Sim. De acordo com o Art. 1.º da Lei 13.298/02, o gerador é responsável pela correta destinação dos resíduos. São R$ 298,46 por contratar empresa clandestina, R$596,91 por usar a via pública sem autorização e R$ 1.609,88 se a caçamba não estiver sinalizada com faixas refletivas.
3. Onde verifico?
A relação das empresas autorizadas a coletar, transportar e destinar resíduos da construção civil está no site da Prefeitura.
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