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Contra 'adoção à brasileira', MP investiga partos fora de hospital

Norma da Corregedoria Geral de Justiça de SP determina aos cartórios informar ao MP toda vez que registrarem criança que não nasceu em unidade hospitalar

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Por José Maria Tomazela
Atualização:
Medida evita que as mães deem o filho para adoção ilegal ou vendam a criança Foto: Reuters

SOROCABA - As mães que tiveram bebês fora de unidades hospitalares estão sendo notificadas para comprovar a gravidez e o parto ao Ministério Público de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A medida visa a evitar a rapto de bebês e a chamada "adoção à brasileira", segundo o promotor Carlos Gilberto Menezello Romani, da Promotoria de Registros da Comarca. Desde que o procedimento foi iniciado, 32 mães que tiveram partos fora do hospital se apresentaram à promotoria. O número já é maior que em todo o ano passado, quando 25 bebês nasceram em casa.

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Romani contou que uma norma da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo determina aos cartórios informar ao MP toda vez que registrarem uma criança nascida fora de hospital. Esse cuidado evita que as mães deem o filho para adoção ilegal ou vendam a criança, como aconteceu no último dia 12 em Campinas. A mãe de um bebê de 26 dias, Hyanna Victória de Oliveira, de 20 anos, vendeu o filho por R$ 200 e alegou à polícia que ele havia sido sequestrado - a criança foi recuperada com a suposta compradora em Presidente Prudente.

De acordo com Romani, a medida protege contra o rapto de bebês e evita a "adoção à brasileira", quando um casal assume o bebê de outro como se a mulher tivesse dado à luz. "Tempos atrás era comum os pais de grávida adolescente ou sem parceiro adotarem o bebê para evitar a reprovação social. Hoje, há casos em que o suposto pai alega que a criança nasceu em trânsito ou em casa e tenta obter a declaração de nascido vivo para permitir o registro. É quando exigimos a comprovação do parto, através do teste de gravidez e do prontuário médico que ateste o pré-natal."

Segundo ele, o MP abre uma exceção para os nascimentos fora de hospital atendidos por obstetriz credenciada. Nesse caso, a profissional deve comprovar a qualificação e que dispõe dos equipamentos necessários. Outros casos demandam atenção especial da promotoria, como o de uma mulher que só descobriu que estava grávida - e de gêmeos - na hora do parto. Uma das crianças nasceu morta. Ainda conforme Romani, a norma da corregedoria é válida para todas as Comarcas paulistas. "Não sei se todas estão adotando o procedimento, mas acho que se evitarmos uma adoção ilegal que seja, estaremos preservando os direitos dessa criança."

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