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Contestar uma multa de trânsito

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Por Redação
Atualização:

1.Posso me defender ao receber uma multa?

Sim, antes da aplicação da penalidade.

2.Qual é o prazo?

Até 15 dias após a expedição da notificação da autuação.

3. O que deve constar no requerimento?

Nome, qualificação e endereço do requerente; dados do veículo; data, local, horário e tipo da infração; argumentos de defesa; data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples de documento de identidade que a contenha ou por firma reconhecida.

4.Quais são os documentos necessários?

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Cópias do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelos Correios); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV); identificação do condutor infrator acompanhada da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado e fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, se for o caso.

5.Onde protocolo a defesa?

No Posto do DSV, na Rua Boa Vista, 209, 1.º andar, centro, ou na Avenida do Estado, 900, térreo, das 8 às 17 horas. Ou pelos correio, para a Caixa Postal 11.382-4, CEP: 05422-970. Mais informações no site

www.cetsp.com.br.

Fonte: site da CET

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