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Construtoras com dívida de ISS contestam valores na Justiça

Secovi argumenta que relacionar a quitação do imposto à emissão do Habite-se é uma medida ilegal da Prefeitura

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

SÃO PAULO - O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), a entidade que reúne as incorporadoras da cidade, afirma que as construtoras flagradas pela Prefeitura com dívidas de Imposto Sobre Serviço (ISS) deverão contestar os valores cobrados na Justiça. A entidade argumenta que relacionar a quitação do ISS à emissão do Habite-se é uma medida ilegal da Prefeitura. 

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“Quem paga ISS é prestador de serviço. Um incorporador não é prestador, é tomador de serviço. Em São Paulo, se estabeleceu uma pauta fiscal e uma substituição tributária para imputar ao incorporador a obrigação de pagar um imposto que não é de obrigação dele pagar. Aí começou uma distorção. Para piorar, você vincula esse imposto a um evento de importância gravíssima na incorporação imobiliária (o momento de receber o Habite-se e entregar os imóveis)”, diz o presidente do Secovi, Claudio Bernardo.

“O Habite-se é um documento estritamente técnico. Não tem nada a ver com imposto”, argumenta Ricardo Yazbek, vice-presidente da entidade. Segundo o Secovi, as empresas do setor contestaram a vinculação do ISS com o Habite-se na Justiça paulista. Yazbek diz que já há decisões transitadas em julgado a favor da não obrigação de pagar o imposto para receber o documento. “São ações que foram ingressadas há oito anos.” 

Obras. Segundo as regras da Prefeitura, as incorporadoras tinham de recolher 5% do valor dos serviços executados durante as obras em forma de imposto. Desse total, no entanto, a empresa descontava valores de ISS recolhidos por empresas subcontratadas - instaladores de gesso, por exemplo.

O desconto tinha de ser comprovado à Prefeitura, apresentando a nota dos serviços. Era nesse momento que a máfia do imposto agia. 

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