01 de fevereiro de 2011 | 00h00
É o seguro que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Nesse seguro não se enquadram trens ou bicicletas.
2.Quem deve pagá-lo?
Todo proprietário de veículo deve pagá-lo regularmente.
A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
3. Que tipo de situações o seguro não cobre?
O DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil. Estes estão sujeitos à contratação de um seguro específico.
4.Em quais situações há indenização?
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
5.Qual é o procedimento para pedir indenização?
Ele é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo (http://www.dpvatseguro.com.br).
Fonte: Site oficial do DPVAT
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