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Condôminos devem aprovar locação em assembleia

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Por Redação
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Antes de decidirem pela locação do imóvel de zelador, condôminos precisam discutir o plano juntos por se tratar de uma área de múltiplos donos. "É fundamental a aprovação da assembleia, pois a iniciativa deve ser acatada por todos os proprietários. Feito isso, o segundo passo é contar com os serviços de um avaliador, principalmente para verificar os valores da operação", explica Vânia Dal Maso, gerente de Condomínios da Itambé.Tendo a concordância geral, o síndico deve fazer um minucioso levantamento do futuro inquilino. "É preciso checar se o locatário não tem antecedentes criminais ou restrições cadastrais e se apresenta uma garantia idônea, como fiador ou fiança bancária", argumenta a advogada Paula Estefan, do escritório Rachkorsky, especializado no assunto.Segundo João Pascoal, assessor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi), o contrato que deve ser feito com o interessado será regulado pela própria Lei do Inquilinato. "Em caso de inadimplência, o procedimento de cobrança é padrão", afirma. Cada morador deve também declarar a renda proveniente das verbas de locação. / A.G.

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