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Comprar pela web exige atenção

É preciso tomar alguns cuidados, como pedir a nota fiscal, para evitar problemas, diz Procon

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

A comodidade de não ter de se deslocar para adquirir um produto é um dos atrativos de compras feitas pela internet, que a cada ano ganha força no País. No primeiro semestre deste ano, o comércio eletrônico brasileiro faturou R$ 12,74 bilhões, com alta de 24% em relação a 2012, segundo o relatório Webshoppers, divulgado na semana passada pela E-bit, empresa especializada no setor. Os números de reclamações no Procon, porém, indicam que o consumidor precisa ficar atento para não ter problemas com esse tipo de transação. Entre os cuidados sugeridos pelo órgão estão: identificar o fornecedor; buscar referências dele; ler a política de devolução; guardar os comprovantes. No primeiro trimestre deste ano, foram registradas 12.636 queixas no Procon contra o setor, a maior parte pela não entrega ou demora para receber o produto. Após passar 4 meses recebendo inúmeras justificativas do site Compra Fácil pela não entrega da mercadoria na data combinada, o assistente administrativo Jorge G. Rodrigues conseguiu cancelar a compra. "A resposta era de que não havia ninguém para receber, mas no meu prédio há porteiros 24 horas", afirma. "O mau fornecedor, de forma desavergonhada, violou o contrato, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a ética na relação negocial", afirma o advogado Josué Rios. Em situações como essa, explica, quem recorrer à Justiça deve pedir dano moral, além da devolução do valor pago atualizado. Para que isso pare de ocorrer, Rios defende a convocação dessas empresas pelo Procon e o Ministério Público, para que assinem um Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual tenham de pagar multas altas por atrasos superiores a 10 dias. Decepção. O leitor Mario Algodoal adquiriu, em 4 de abril, ingressos para o Rock in Rio pela internet e pagou Sedex para recebê-los em Bauru, onde mora. O site Ingresso.com, meses depois, informou que ele terá de retirá-los no dia do evento. "Isso não foi o combinado; paguei pela entrega." De acordo com o advogado da Proteste Associação de Consumidores David Passada, a empresa falha na prestação do serviço e descumpre a oferta. "Ela tem o dever de enviar o ingresso, conforme opção feita pelo consumidor. Se não o fizer, poderá, em juízo, ser obrigada a pagar adicional e indenização pelos transtornos causados." Neste caso, segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor pode escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia atualizada e a perdas e danos.

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