12 de junho de 2011 | 00h00
Mesmo que o motivo do atraso do voo seja a condição do tempo, as companhias aéreas têm de cumprir obrigações previstas em lei, como dar informações, providenciar transporte e até mesmo hospedagem a passageiros prejudicados (leia quadro).
O passageiro disposto a pedir indenização deve procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Reclamações na Anac (0800 725 4445) geram multas, que vão parar nos cofres do Tesouro Nacional.
SEUS DIREITOS
1 hora de atraso
A empresa tem de fornecer informação e meios de comunicação.
2 horas
Deve dar alimentação.
4 horas
Providenciar hospedagem e transporte. A companhia ainda tem de dar opções de reembolso ou reacomodação em outro voo.
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