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Companhias são obrigadas a dar assistência

Por Valéria França
Atualização:

Os atrasos que tumultuaram os aeroportos brasileiros ontem podem se repetir com frequência nesta época do ano em que os nevoeiros passam a ser recorrentes. Para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros precisam ter consciência disso na hora de marcar compromissos, principalmente no início da manhã. Mesmo que o motivo do atraso do voo seja a condição do tempo, as companhias aéreas têm de cumprir obrigações previstas em lei, como dar informações, providenciar transporte e até mesmo hospedagem a passageiros prejudicados (leia quadro). O passageiro disposto a pedir indenização deve procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Reclamações na Anac (0800 725 4445) geram multas, que vão parar nos cofres do Tesouro Nacional. SEUS DIREITOS 1 hora de atrasoA empresa tem de fornecer informação e meios de comunicação. 2 horas Deve dar alimentação.4 horasProvidenciar hospedagem e transporte. A companhia ainda tem de dar opções de reembolso ou reacomodação em outro voo.

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