Companhias podem virar alvo de processos

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Por Redação
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Os atrasos são de responsabilidade das companhias aéreas, mesmo que tenham sido causados pela Polícia Federal, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Fundação Procon de São Paulo. Advogados especializados em Direito do Consumidor, no entanto, defendem que, se a companhia aérea conseguir provar que o atraso foi causado por terceiros, pode escapar da indenização. O passageiro, nesse caso, teria de processar o Estado pelos transtornos. O consumidor tem direito de pedir não só o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material. São passíveis ainda ações por dano moral - como não chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou a um casamento, por exemplo. Nesse caso, o caminho mais rápido é passar pelos juizados especiais.Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um ano cerca de 3 mil passageiros conseguiram solucionar problemas enfrentados na hora de viajar recorrendo aos juizados especiais instalados nos cinco principais aeroportos, entre eles o de Guarulhos, onde o índice de sucesso, até o fim de março, foi de 21,78%. O atendimento é gratuito e busca solucionar ações de até 20 salários, sem advogado.Segundo o advogado Bruno Bóris, do Fragata e Antunes Advogados, o consumidor poderá processar até a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). "O problema é que, no caso de processo contra um órgão federal, o consumidor só vai receber depois de, no mínimo, um ano." Já em processos contra companhias, em alguns casos é possível receber a indenização em poucos meses. /C.B.

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