1. Contratei um plano de saúde. Quando poderei usá-lo?
Após cumprir a carência do plano, que é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas.
2. Quais são os prazos?
Os prazos máximos são: 24 horas para urgências e emergências; 300 dias para parto a termo (em gestações com mais de 37 semanas); e até 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias.
3. Os casos de urgência precisam de autorização prévia?
Não. A operadora de planos de saúde não pode utilizar nenhum mecanismo que impeça ou dificulte o atendimento nessas situações.
O local de atendimento credenciado também não pode exigir cheque caução ou o equivalente.
4. Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano somente é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação referência, ambulatorial, hospitalar, obstétrica, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista é o rol de procedimentos e eventos em saúde, e pode ser acessada em
Fonte: Portal da ANS