
23 de novembro de 2010 | 00h00
Mães obterem o salário durante licença
1.
Quem tem direito?
As seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento a partir da 23.ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
2.
Como solicitá-lo?
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/), pelo 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
3.
Onde encontro a lista dos documentos necessários?
No site da Previdência social.
4.
Qual a duração do benefício?
Ele será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a certidão de nascimento.
4.
Quando o pagamento do benefício é diferenciado?
Nos abortos espontâneos ou nos previstos em lei, ele será pago por 14 dias, ou se a segurada adotar uma criança. A segurada receberá por 120 dias se a criança tiver até 1 ano; por 60 dias, se tiver até 4 anos e por 30 dias, se ela tiver até 8 anos.
FONTE: SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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