
16 de novembro de 2010 | 00h00
Entrar com um processo de inventário
1.
Há um prazo para entrar com o processo?
O prazo é de 60 dias, a partir da data do falecimento.
2.
O que faz o inventariante?
É o encarregado de administrar e cuidar dos bens deixados pelo falecido, até que sejam entregues aos herdeiros ao fim do processo do inventário. Em linguagem jurídica se diz que ele é o representante legal do espólio (nome dado aos bens deixados pelo falecido ou à herança).
3.
Que documentos são
necessários?
Certidão de óbito, RG e CPF de quem morreu; RG e CPF dos herdeiros - se casados, acrescentar a certidão de casamento; certidão de propriedade dos bens, como carros e imóveis; extrato bancário de quem morreu para avaliação do patrimônio financeiro.
4.
O que é inventário
judicial?
É quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens ou há dívidas ou testamento. É preciso contratar um advogado, que vai informar a Justiça sobre o falecimento e abrir o processo de inventário. O prazo é de 60 dias a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20%, mais juros mensais). O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.
FONTES: GUIA DOS SEUS DIREITOS (JOSUÉ RIOS) E POUPA CLIQUE (IG)
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