
17 de agosto de 2010 | 00h00
Trocar um produto com defeito
1.
O que fazer ao verificar defeito?
Entre em contato com o fornecedor, para que ele indique como resolver o problema. Solicite o protocolo do atendimento e fique atento ao prazo de um mês, a partir da entrada na assistência técnica. Caso o conserto não seja feito nesse período, é possível trocar o produto ou obter a devolução do valor pago e até corrigido, se for o caso.
2.
Há prazo para reclamar?
Para produto durável são 90 dias após a compra. Se for não durável, como alimentos, o prazo é de até 30 dias. Se for vício oculto, o prazo é de 90 dias após notar o aparecimento do problema. Se a compra foi feita pela internet, é possível desistir dela em até 7 dias úteis.
3.
E se o defeito continuar?
Caso não tenha sucesso na negociação com o fornecedor, recorra a órgãos de defesa
do consumidor.
4.
E se o defeito for por mau uso?
Se houver informação sobre o uso adequado no manual, por exemplo, e o consumidor não seguiu as orientações de manuseio, ele não tem como acionar a garantia. Mas cabe ao fornecedor provar que o defeito foi decorrente de mau uso.
5.
Qual é a obrigação do fornecedor?
Colocar no mercado produtos de qualidade, que não ponham em risco a saúde e a segurança do consumidor.
FONTE: PRO TESTE
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