TRÊS PERGUNTAS PARA
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste
1. O que fazer se a entrega não for feita na data agendada?
Conforme a Lei 14.951, sancionada em 6/2, empresas que atuam no Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar taxa adicional por entrega agendada. Quando a data não for respeitada, o consumidor pode reclamar na empresa e, se não resolver, nas entidades de defesa do consumidor.2. Como agir se o fornecedor entregar um produto diferente do que escolhi?Se o produto não foi o combinado, não o receba. Anote no verso do pedido ou na nota fiscal o motivo da recusa e entre em contato com a empresa pedindo uma solução. 3.Se eu cancelar a compra e a loja gerar uma cobrança, o que faço?
Procure entidades de defesa do consumidor. Em caso de cobrança indevida já paga você pode pedir a devolução em dobro.