Comissão quer dificultar progressão de pena

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Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou ontem uma proposta que dificulta a progressão de regime de cumprimento de pena para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça ou que tenham acarretado grave lesão social. Pelo atual código, um preso que, por exemplo, tenha uma única condenação a 12 anos de prisão por desviar recursos (peculato) de um hospital público pode ter direito ao regime semiaberto após dois anos de cumprimento de pena (um sexto do total). A proposta aprovada eleva para quatro anos o período em que o detento terá de ficar encarcerado até pedir a progressão de regime. O anteprojeto estabelece que esse preso deverá, ao ter cometido um crime que acarretou grave lesão à sociedade, de cumprir pelo menos um terço da sua pena até poder pedir a progressão de regime. As outras formas de progressão de regime, que envolvem crimes reincidentes, hediondos ou mesmo crimes hediondos praticados com reincidência, não tiveram nenhuma alteração nos seus critérios de contagem de tempo. "É uma via de mão dupla: queremos punir aquilo que é realmente grave e despenalizar aquilo que não é lesivo", afirmou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Dipp exemplifica que, caso a proposta vire lei, condenados por homicídio qualificado, estupro de vulnerável ou desvio de medicamentos para tratamento de câncer podem demorar mais tempo do que hoje para terem direito ao regime semiaberto. Nele, o preso pode ficar em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para ter acesso ao trabalho, ele deve cumprir pelo menos um quarto de sua pena.Texto final. A comissão apresentará em maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões do colegiado. Ele poderá, por exemplo, transformá-las em um único projeto de lei.

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