13 de junho de 2012 | 03h01
A progressão de regime também é mais difícil para esses casos: só ocorre após o cumprimento de metade da pena. A comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, o que acabou rejeitado.
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato, mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental.
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