08 de março de 2012 | 03h03
A lei é válida tanto para lojistas de rua quanto de estabelecimentos fechados, a exemplo dos shoppings. E exige a fixação, com adesivo, de uma linha horizontal de pelo menos dois centímetros de espessura, com altura entre 50 centímetros e 1,5 metro do chão - a legislação não estabelece a cor da linha, apenas seu tamanho padrão. O não cumprimento implica multa de R$ 500.
Regulamentada em maio de 2010, no entanto, a lei ainda não pegou em todas as regiões da cidade. Muitos comerciantes nem conhecem as regras. Quem sabe do risco, porém, usa um artifício permitido pelos fiscais. No lugar da faixa, anúncios de promoção, descontos ou campanhas em datas comemorativas valem como alerta aos pedestres mais desavisados.
O tradicional aviso de "sale", por exemplo, pode ser adotado. Nesse caso, a estratégia não pode ferir a Lei Cidade Limpa, cujo limite de propaganda é de 4 m² por fachada. A Secretaria das Subprefeituras não informou quantas multas já foram aplicadas. / ADRIANA FERRAZ
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