Com atraso, SP cria site de informação

Cinco meses depois do prazo, Prefeitura se adapta à lei que determina acesso a dados

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Por Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

Com cinco meses de atraso, a Prefeitura de São Paulo finalmente começou a cumprir a parte da Lei de Acesso à Informação que obriga a administração pública a fornecer informações e documentos aos cidadãos sem necessidade de justificava. A administração colocou no ar seu Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), órgão exigido pela lei federal e que permite aos interessados protocolar pedidos de informações ou documentos públicos pela internet.O novo site pode ser acessado pelo endereço http://e-sic.prefeitura.sp.gov.br. Todas as secretarias e órgãos municipais foram incluídos no sistema e podem ser requisitados. O cidadão que for fazer seu primeiro acesso terá primeiro que se cadastrar, informando dados pessoais e criando uma conta com uma senha própria. Daí em diante, toda vez que ele acessar o sistema poderá ver o andamento dos seus pedidos de informação. Quem protocolar um requerimento pode escolher entre receber a resposta por carta enviada pelo correio ou por e-mail. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, a criação do site "tem como objetivo organizar os pedidos de informação, dar celeridade ao processo e garantir o envio das requisições para os órgãos corretos". A lei federal dá à Prefeitura um prazo de 20 dias para responder aos pedidos de informação e de documentos públicos, prorrogáveis por mais 10 dias caso haja uma justificativa para isso. Segundo a legislação, também é possível recorrer a uma instância superior caso seu pedido de informação seja rejeitado. Outras exigências de transparência a Lei de Acesso à Informação - como nome e salário de funcionários e dados sobre gastos públicos - podem ser encontrados no portal de transparência da Prefeitura: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br. Outros órgãos. Com o início do funcionamento do SIC da Prefeitura, todos os órgãos públicos municipais já contam com o sistema nos seus portais, já que a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município cumprem a lei desde o início da sua vigência. O governo estadual, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado também têm o serviço online. A Assembleia Legislativa, porém, só aceita pedidos feitos pessoalmente.

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