PUBLICIDADE

Código Penal: delator pode até ficar livre

Comissão de juristas amplia opções para quem colaborar com a polícia, denunciando cúmplices de crimes ou ajudando a socorrer vítimas

Por BRASÍLIA
Atualização:

Depois de sete meses e de enfrentar temas polêmicos como o aborto, a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Penal encerrou ontem os trabalhos com proposta que obriga os juízes a cumprir acordos feitos com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para esclarecimento de um crime. Trata-se da ampliação do esquema conhecido como delação premiada.Pelo texto aprovado ontem, se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punição, se o colaborador não tiver condenação anterior. O delator ainda poderá ser beneficiado com a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos - multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.O colaborador poderá oferecer a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto, que abarca agora todo o Código Penal, cita ainda a importância da localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso.Conclusão. Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão de juristas foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp. O texto final, com mais de 300 páginas, será apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no dia 27. Após dezenas de reuniões, a comissão apresentou várias mudanças ao Código. Ampliou, por exemplo, as possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito. Aprovou também um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. A principal inovação na legislação é que uma gestante poderá interromper a gravidez de até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições "para arcar com a maternidade". Após ser apresentado ao Senado, o texto começará a tramitar normalmente. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam os projetos de reforma dos Códigos Civil e de Processo Penal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.