12 de outubro de 2012 | 03h01
Para Adib Kassouf Sad, presidente da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), existem certas situações nas quais a ação do Ministério Público ou da Justiça é recomendável. "A regra é que o planejamento, as políticas públicas e a execução de obras são tarefas do Poder Executivo, e isso deve realmente ser respeitado. Mas, lamentavelmente, há situações em que gestores públicos apresentam certo descaso no cumprimento de prazos ou metas estabelecidas. Nessas situações, que são uma exceção à regra e parte pequena dos casos, a intervenção do Poder Judiciário é recomendável para chamar o administrador público à responsabilidade", afirmou.
Já Marco Antônio Palermo, representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) em São Paulo, acredita que a Justiça acaba retardando a solução de problemas. "A instância para se resolver esses problemas é a da administração pública. Temos os comitês da bacia, os conselhos de recursos hídricos e de saneamento, ou seja, várias instâncias com participação da sociedade civil para se discutir se a execução das obras está ou não no ritmo correto." / R.B.
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