01 de dezembro de 2011 | 03h04
Aprovada em setembro, a nova legislação impõe penalidade mínima de R$ 300 a quem, por exemplo, não consertar um buraco ou não deixar espaço mínimo de 1,2 metro para o pedestre passar, sem ter de pular algum obstáculo. Na lista estão postes, lixeiras e até árvores.
Segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, não foi possível cumprir a promessa por "problemas burocráticos". A pasta, que será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, não forneceu nova data. Disse apenas que vai cumprir o máximo para a regulamentação: 9 de janeiro de 2012, ou 120 dias após a aprovação.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 altera a fórmula usada para calcular o valor da penalidade. Quando entrar em vigor, a conta não levará mais em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada. A mudança vai triplicar o valor mínimo da multa.
Outra novidade é que o morador que for flagrado pela fiscalização não terá mais o prazo de 30 dias para consertar as infrações verificadas e, assim, evitar a autuação. Ela será aplicada na hora - e valerá para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar de inquilino.
Serviço 156. No dia 3 de novembro, a secretaria iniciou o treinamento de 200 atendentes do telefone 156 da Prefeitura. Pelo número, a população poderá tirar dúvidas e fazer denúncias relativas às novas regras das calçadas, antes mesmo de janeiro.
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