
02 de junho de 2015 | 16h04
SÃO PAULO - A Lei de Zoneamento determina quais atividades podem ser desenvolvidas em cada terreno da cidade. É um complemento ao Plano Diretor Estratégico aprovado no ano passado, uma das principais bandeiras políticas da gestão Haddad.
Ao todo, a Prefeitura recebeu 7.629 contribuições. Foram realizadas 41 audiências e oficinas públicas, com participação de mais de 8 mil cidadãos. A nova lei vai orientar o desenvolvimento e o crescimento de São Paulo pelos próximos 16 anos.
A motivação de revisão da Lei nº13.885 de 2004 se dá pela recente aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a nova lei de zoneamento pretende instituir uma nova estratégia de ordenamento territorial para enfrentar desafios históricos e estruturantes.
Confira abaixo as principais mudanças da lei encaminhada por Haddad à Câmara:
O território paulistano foi dividido em três áreas: territórios de transformação; territórios de qualificação; e territórios de preservação
Há uma flexibilização das áreas residenciais, com a criação das chamadas Zonas Corredor (ZCor), que permitem usos diferentes nos 'santuários' ZERs, as zonas estritamente residenciais.
A lei inibe a construção de condomínios fechados e shoppings, pois institui tamanho máximo para lotes. Se superar o limite, é preciso fazer parcelamento do solo, com abertura de ruas. Ficam proibidos lotes com mais de 10 mil m² em zonas residenciais.
Foram criadas as Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDE), que terão lote máximo limitado em 500 metros quadrados.
A flexibilização nas regras dá maior permissão de uso nas zonas, de forma a estimular interação social e comércio.
Áreas verdes públicas poderão ser ocupadas para a construção de creches, escolas, hospitais e postos de saúde. A medida deve beneficiar principalmente a gestão Haddad, que prometeu zerar o déficit de vaga de creches, mas esbarra na falta de terrenos.
O novo zoneamento apresentado é mais enxuto - reduz o número de zonas das atuais 30 para 16. A ideia é simplificar as regras, acabando, por exemplo, com os estoques e muitas determinações de gabarito e recuos em diversos bairros
Exige a reserva de um número mínimo de vagas para bicicletas em todos os novos empreendimentos a serem lançados na capital paulista. A regra surge acompanhada de outra condição: a construção de vestiários para os ciclistas.
Edifícios-garagem deverão ser erguidos ao redor de estações de trem e metrô localizadas nos extremos das linhas e na integração com terminais de ônibus. Haddad quer evitar a circulação de automóveis particulares no centro expandido.
Desencoraja o uso do automóvel particular por meio da redução na exigência de vagas em empreendimentos, com fim da exigência para uso residencial
Estão dispensados os recuos laterais e de fundo quando a altura da edificação for menor ou igual a 10 metros. A obrigatoriedade aplica-se somente às edificações novas e reformas que envolverem ampliação de mais de 50% da área construída total.
A cota ambiental associa uma perspectiva de qualificação ambiental à produção imobiliária. A medida determina que lotes com área superior a 500 m² atinjam uma pontuação mínima para poderem obter o licenciamento.
O regramento de ZEIS estabelecido no Plano Diretor permanece exatamente como foi previsto. Quanto ao rebatimento territorial, foram feitos ajustes de perímetros, exclusões pontuais, com compensações e inserções de novas ZEIS.
Foram criados dois novos tipos de zonas na capital, ambas nas regiões periféricas da cidade. As zonas mistas de interesse social e as zonas de centralidade vão permitir que comércios e serviços ocupem áreas hoje voltadas para população de baixa renda.
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