
14 de setembro de 2011 | 00h00
ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO
1. O que faz uma Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT)?
Permite otimizar, integrar e planejar o transporte público de forma integrada e consensual entre Estados e municípios. Isso propicia melhorias, por meio de integrações intermodais e tarifárias. Seu objetivo é atender o interesse geral, não só o local. Pode ser uma importante ferramenta de solução de problemas de transporte em regiões metropolitanas.
2. Como organizar uma?
Pela formação de um consórcio entre os entes federativos (União, Estados e municípios) interessados, dotando-a de autonomia administrativa e financeira para planejar e gerir o sistema de transporte metropolitano.
3. Há limites nesse sistema?
O fato de a adesão ao consórcio poder ser facultativa e não compulsória. A AMT deve ter propostas atrativas.
4. Como é em outros países?
A AMT já é realidade em países como Estados Unidos (Los Angeles e Nova York), Portugal (Porto e Lisboa) e Inglaterra (Londres). Em todos, vem otimizando as políticas públicas do setor.
5. São Paulo já tem uma AMT? Não. Mas seu embrião surgiu com a assinatura de protocolos de intenção entre o governo do Estado e as prefeituras de São Caetano do Sul e Jundiaí, na gestão do então governador José Serra (PSDB).
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