
02 de outubro de 2013 | 02h41
Atualmente, o homicídio simples é punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão. A legislação brasileira, porém, determina que penas inferiores a 8 anos começam a ser cumpridas em regime semiaberto. A mudança aprovada na CCJ fixa em 10 anos a pena mínima. O texto aprovado amplia a pena ainda quando há agravantes, como motivo torpe ou sem possibilidade de defesa da vítima - a mínima sobe de 12 para 16 anos.
A proposta original é da deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe de Ives Ota, sequestrado em casa e morto em agosto de 1997 pelo segurança Adelino Esteves e pelos PMs Paulo Dantas e Sérgio Souza. Eles foram condenados a 43 anos e 2 meses - 6 anos depois, obtiveram benefícios para sair do presídio.
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