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CCJ aprova banco de DNA de criminoso

Projeto que vai para Câmara prevê identificação genética de condenados e suspeitos de crimes violentos; especialistas criticam proposta

Por Andrea Jubé Vianna
Atualização:

BRASÍLIAA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem a criação de um banco de dados de DNA para identificação genética de investigados por crimes violentos ou hediondos. O projeto, que segue para a Câmara, já desagrada a advogados criminalistas, que o consideram inconstitucional.A lei em vigor prevê a identificação criminal apenas pela datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado pelos senadores permite que os investigados em inquérito policial por crimes violentos ou hediondos sejam identificados por meio da coleta de material genético (como fios de cabelo ou secreções do corpo), por meio de "técnica adequada e indolor". Nesse caso, será preciso autorização judicial. Se forem condenados, a coleta de DNA será obrigatória. O projeto original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelecia a identificação genética apenas dos condenados por crimes violentos. Mas, após negociações com o Ministério da Justiça, a coleta de DNA foi estendida aos investigados em inquérito policial. Inconstitucional. "É um absurdo, é inconstitucional", criticou o professor e advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, para quem o projeto afronta diretamente o princípio da presunção da inocência. "O projeto fala em investigado, que é presumidamente inocente. E tinha de ter motivo (para a coleta de DNA). Essa discricionariedade é inconstitucional", afirmou. O criminalista e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP), Pedro Paulo Guerra de Medeiros, diz que o projeto permite a "punição por prevenção". Ele vê a matéria como uma "forma de exclusão étnica pelo direito penal", mediante a premissa de que os criminosos estão propensos a novos crimes. Nogueira destaca estatísticas de que apenas 6% dos investigados por crimes violentos no Brasil são condenados. "(O projeto) Vai servir ao inocente para que, no caso de prova pericial, possa provar sua inocência", alegou o relator, Demóstenes Torres (DEM-GO). "Os bancos de dados já existentes (de mandados de prisão, carros roubados) nem funcionam. Essa medida é inócua, só para iludir a população, mostrando que o legislador está fazendo alguma coisa", critica Luiz Flávio Gomes. Detalhamento. Os perfis genéticos serão armazenados em bancos de dados sigilosos, administrados pela Polícia Civil dos Estados ou Federal, e poderão ser acessados mediante autorização judicial. Serão descartados quando terminar o prazo de prescrição do crime atribuído ao identificado. O material coletado alimentará a chamada Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, atualmente em análise, que deve tomar por base o sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede seria abastecida por perícias dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo e pele. O sistema Codis ficou famoso no Brasil graças a seu uso em séries policiais americanas exibidas em TV aberta, sobretudo CSI e NCIS. Há dois anos, o Ministério da Justiça anunciou um acordo de cooperação técnica gratuita com o governo americano que previa testes do programa de identificação em Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.Pesquisa genéticaEm maio, a investigação de casos de desaparecimento no Estado do Rio ganhou um aliado na Polícia Civil: o banco de dados de DNA do Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense.

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