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Caso Rugai: procurador deve indenizar juiz e promotora

Marcos Hideki Ihara terá que pagar R$ 43,4 mil por danos morais a Cassiano Zoezi Rocha e Mildred de Assis Gonzales

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Por Redação
Atualização:

O procurador de Justiça Marcos Hideki Ihara foi condenado a pagar R$ 43,4 mil ao juiz Cassiano Zorzi Rocha e à promotora Mildred de Assis Gonzalez por danos morais. Segundo a decisão, Ihara agiu com intenção de causar danos à honra dos autores da ação ao enviar, em 2011, uma carta aos advogados de Gil Rugai, hoje condenado por ter matado o pai e a madrasta, sugerindo que Cassiano e Mildred, então envolvidos no caso, eram amantes e trabalhavam de forma a prejudicar a defesa do acusado. Cabe recurso. A carta foi usada publicamente pelos advogados de Rugai, que tentaram paralisar a ação penal. O documento também foi parar nas Corregedorias do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instauraram procedimentos internos para investigar a denúncia. Passados três anos, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro afirmou em sua sentença que, ao enviar a carta, o procurador sabia que a mesma seria anexada ao processo, com consequentes repercussões na mídia, assim como de fato ocorreu, especialmente sendo o processo de Rugai de grande repercussão e interesse do público. De acordo com os autos, em setembro de 2010, os autores atuavam na Comarca da Capital quando iniciaram relacionamento amoroso. Preocupados com eventuais influências decorrentes desse envolvimento, ambos cercaram-se de cautelas e adotaram medidas administrativas para que não atuassem mais nos mesmos processos, até mesmo na ação penal em que Gil Rugai foi réu. Em 18 de fevereiro de 2011, o magistrado foi convocado para atuar como juiz auxiliar na 8.ª Câmara Criminal, tendo sido designada para substituí-lo uma magistrada, que, por sua vez, é mulher do procurador. Nenhum dos envolvidos participou do julgamento de Rugai, realizado em fevereiro do ano passado. “Os constrangimentos causados aos autores em decorrência da conduta do réu não podem ser qualificados como meros aborrecimentos. Ao contrário, representaram grave sofrimento”, conclui a juíza. 

O valor da indenização deve ser dividido igualmente. Ihara não quis comentar a decisão. Rocha e Mildred não foram encontrados pela reportagem.

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