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Casal será indenizado por imóvel sob risco ambiental

Construtora terá de pagar R$ 87 mil por ter vendido apartamento em área contaminada, segundo decisão do TJ

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Por Redação
Atualização:

A Justiça condenou a construtora Helbaaco Empreendimentos Imobiliários a pagar R$ 87 mil para os compradores de um apartamento em um prédio em área contaminada. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o casal Gilberto e Alessandra Romera comprou o imóvel no Condominium Parque Clube, em Guarulhos, na Grande São Paulo, em 2009, mas soube que ficava em área contaminada só em 2011. O juiz Alexandre Brandão, da 12.ª Vara Cível da capital, afirma que foi a "ganância" que fez com que os apartamentos fossem vendidos antes de terminada a remediação ambiental. "A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) foi muito clara ao condicionar a utilização/comercialização da área à finalização do processo de investigação do passivo ambiental", escreveu o juiz. Ele avaliou que o problema influenciou também o atraso da entrega das chaves, prevista para fevereiro de 2011, mas feita apenas cinco meses depois. O magistrado relatou ainda que a contaminação era conhecida antes do início das obras. "Há demonstração inequívoca de que, já nos idos de 2006 e 2007, representante da ré Helbaaco fora cientificada que a empresa anteriormente instalada no local encerrou suas atividades com suspeita de contaminação." O condomínio tem 720 apartamentos e outros proprietários movem ações similares. Reação. A Helbaaco vai recorrer da decisão. "Das outras quatro sentenças já emitidas em 1.ª instância, em casos semelhantes, em duas a tese da incorporadora foi considerada procedente e nas outras duas a Helbaaco recorre em 2.º grau", disse a empresa, em nota. A construtora afirmou ainda que entregou o residencial com documentos que o habilitavam à moradia e autorização da Cetesb que, segundo a empresa, liberou o local para moradia por não oferecer riscos. / ARTUR RODRIGUES

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