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Casal preso em protesto em SP é enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Pintor de 24 anos e a namorada, de 19, foram acusados de sabotagem por suposta depredação de viatura da Polícia Civil; lei foi sancionada durante a Ditadura

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

Atualizada às 20h42

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SÃO PAULO - Um casal preso na noite dessa segunda-feira, 7, por suposta participação em atos de vandalismo no centro de São Paulo, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, sancionada em 1983, na fase final da Ditadura Militar.

O pintor Humberto Caporelli, de 24 anos, e sua namorada, Luana Bernardo Lopes, de 19, foram presos em flagrante na esquina das Avenidas Ipiranga e São João. Segundo a polícia, eles estariam participando da depredação de uma viatura da Polícia Civil no local, e foram detidos por sabotagem de meio de transporte, conforme previsto no artigo 15 da lei 7.170. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão.

A principal prova encontrada pela polícia foram fotografias salvas na câmera de Caporelli, registrando todo o ataque à viatura, que foi capotada. O casal também enquadrado por associação criminosa, incitação ao crime, dano qualificado, pichação de monumento urbano e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito - na mochila de Caporelli, foi encontrada uma bomba de gás usada.

Levado para o 3ºDP (Campos Elísios) após a detenção, o casal foi encaminhado na tarde desta terça-feira, 8, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste da capital. Outros três homens, de 21, 23 e 27 anos, encaminhadas à delegacia por roubo durante os protestos, também foram transferidos para o CDP. Um menor, apreendido pelos atos infracionais de dano qualificado e resistência foram encaminhados à Fundação Casa.

A lei. Ao longo da história, o Brasil já teve mais de sete leis de Segurança Nacional para crimes contra a ordem política do Estado. A edição atual, mais branda do que anteriores, é de 1983, criada em meio à crise do governo militar. Em 1935, uma versão da Lei de Segurança Nacional ficou conhecida como Lei Monstro, por reprimir movimentos sociais. A lei de 1983 pode ser revogada pelo novo Código Penal e projetos de crime de terrorismo. /

COLABOROU FELIPE TAU

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