Caraguá vai exigir ficha criminal de locatários

Documento deve ser entregue à polícia local; proprietário decide de aluga ou não

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Por Marcio Pinho
Atualização:

Quem quiser alugar um imóvel nesta temporada em Caraguatatuba, no litoral norte paulista, poderá deparar-se com um pedido inusitado. Além de RG e CPF, é provável que o proprietário do imóvel ou a imobiliária que o representa solicitem um atestado de antecedentes criminais. A exigência - que virou lei na cidade e passará a valer em janeiro - já tem sido adotada.Se o candidato a locatário se recusar a apresentar o documento, o proprietário do imóvel deve verificar os antecedentes na internet, o que pode ser feito apenas com os dados presentes no RG. Ele deve entregar a documentação às Polícias Civil e Militar da cidade. Caso não o faça, estará sujeito a multa de cerca de R$ 1,5 mil. A medida valerá até 31 de março e durante as férias de julho.Algumas imobiliárias já se anteciparam à vigência da lei e estão buscando na internet o atestado dos clientes. Segundo o prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB), 50% dos imóveis da cidade são de veraneio e existe uma preocupação em relação a quem os está alugando. Nos últimos anos, diz, casas abrigaram ladrões e foram usadas como cativeiro. No primeiro trimestre de 2009, a cidade registrou oito homicídios e 139 roubos.A exigência está prevista em uma lei de 2009, mas só agora foi regulamentada. Se o locatário tiver passagem pela polícia, ele não será automaticamente impedido de alugar o imóvel. O veto será decisão do proprietário. Controvérsia. Entre especialistas do setor imobiliário, a medida causa polêmica. "Não é usual. Talvez seja um exagero", opina o diretor de legislação do inquilinato do Secovi, o sindicato da habitação de São Paulo, Jaques Bushatsky. Ele afirma que as preocupações de quem aluga um imóvel devem se concentrar em dois aspectos. Em primeiro lugar, se o locatário fará uma manutenção adequada do imóvel e de móveis alugados. Em segundo, se é capaz de pagar o aluguel. "O atestado não é uma informação essencial para garantir a segurança. Somente do ponto de vista da preservação do patrimônio."Para Michel Rosenthal Wagner, advogado especializado em Direito Imobiliário, a medida conflita com uma competência exclusiva da União, que é quem legisla sobre questões relacionadas ao inquilinato. Ele diz não considerar adequada a saída adotada pela cidade, pois faz com que a maioria das pessoas, que nunca cometeu um crime, tenha de comprovar sua idoneidade.Rosenthal afirma ainda que a prática tornará o aluguel de casas mais difícil, já que muitas vezes não há sequer um contrato e o acordo é verbal. Já para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, a medida é positiva e traz mais segurança a todos os envolvidos: corretores, proprietários e inquilinos, que terão uma cidade com menos criminalidade. Viana admite que a lei pode ser questionada do ponto de vista constitucional. Para ele, temas sobre segurança deveriam ser tratados pela União. Segundo o presidente do Creci, o fato de haver contatos verbais nesse tipo de locação, sem que se verifique quem é o inquilino, facilita a mobilidade de criminosos. "Já vi casa sendo alugada para servir a traficantes e ladrões de automóveis", afirma.

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