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Caos para entrar e sair do trem

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Por Redação
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DIA A DIA NO METRÔEm algumas estações de metrô, por causa do grande volume de passageiros, usuários sofrem com o "congestionamento" de pessoas tentando entrar e sair dos trens. A demora no desembarque e embarque, além de provocar um desconforto geral, atrasa a saída dos trens da plataforma. Uma solução simples - adotada na Estação Sé - é reservar uma porta para o desembarque e outra apenas para o embarque. Creio que ainda é tempo de pensar nisso para as próximas linhas e, nas atuais, de reformar as estações que possuem estrutura para isso. VALDIR PRICOLI / SÃO PAULOO Metrô esclarece que emite de forma sistemática mensagens sonoras orientando o público a esperar o desembarque para só então embarcar, e também para a ocupação da área de corredores do trem para minimizar o conflito de entrada e saída na região das portas. Mantém empregados organizando o embarque e desembarque, nos horários de pico, e conta com organizadores de fluxo. Com relação às plataformas, elas são dimensionadas com base nas demandas estimadas para cada linha e estação. Plataformas duplas geralmente são previstas em estações integradas a outras linhas que, em geral, são aquelas que apresentam maior movimento nos horários de pico. Nas estações de menor movimento, isso seria desnecessário e antieconômico.O leitor comenta: As respostas são sempre evasivas, parecendo lógicas. O que acontece é que os usuários sofrem no embarque/desembarque. Sugiro aos gestores que visitem as Estações Paraíso e Pinheiros, por exemplo, no horário de pico, para ver que a solução mais viável são entradas e saídas independentes.ERRO DA TAM Passagem indisponívelEm 3 de setembro eu tinha uma viagem marcada pela TAM, de Brasília para São Paulo, no primeiro voo. Ao chegar ao aeroporto, disseram que eu não poderia embarcar e que deveria realizar uma nova compra, apesar de eu possuir a confirmação do bilhete. Comprei outra passagem, pois precisava viajar naquela hora. Depois liguei na companhia e me informaram que eu deveria comparecer a uma loja TAM com os bilhetes, a fatura do cartão e o comprovante de pagamento da segunda passagem para verificarem o que ocorreu. Como não pude ir a uma loja TAM resolver um problema que não era meu, reclamei pelo Fale com o Presidente, mas nunca obtive resposta. JULIO CARDIA / BRASÍLIAA TAM, por meio do Fale com o Presidente, diz que entrou em contato com o leitor para pedir desculpas pelos transtornos e informá-lo de que foi providenciada a devolução do valor pago pelo primeiro bilhete, que não foi utilizado. Na ocasião relatada, o cliente não pôde utilizar seu bilhete porque ele estava indisponível.O leitor comenta: Além do transtorno de ter de comprar uma nova passagem em cima da hora, eles estão me reembolsando o valor de um bilhete promocional. A cobrança dupla foi eliminada, mas continuo arcando com um prejuízo de um erro que não foi meu.RECEITA FEDERALCritérios de taxaçãoFiz uma compra num site do exterior (China) e paguei R$ 13,35 pelo produto (um moletom). O que parecia uma pechincha acabou me saindo caro, pois, ao ir retirar a peça no correio, descobri que a mercadoria tinha sido taxada (imposto de importação) em R$ 48,49. Diante disso, decidi não retirar o produto. Gostaria de saber qual critério foi utilizado para a cobrança de taxa tão alta. Se eu a pagasse, qual seria o destino desse dinheiro? É justo isso?HELISSA KUNIYOSHI / CAMBARÁA Receita Federal informa que compras enviadas em remessas postais internacionais são sempre tributadas, qualquer que seja o valor. O valor aduaneiro da mercadoria é calculado pelo valor da mercadoria, do frete e do seguro. É sobre esse valor, em reais, que incide a tributação. A contribuinte sra. Helissa não apresentou pedido de revisão de tributos questionando o valor tributado e anexando documentos de comprovação do valor da transação. O valor arrecadado com os tributos federais constitui a Receita da União, com a qual ela irá realizar os investimentos e prestar os serviços aos cidadãos brasileiros.A leitora reclama: O objeto adquirido vinha acompanhado de nota fiscal contendo claramente o seu valor, assim como a taxa de envio. Tudo isso leva a crer que o processo de tarifação é aleatório, pois nada justifica um imposto acima de 300% sobre o valor da mercadoria. Em respeito aos cidadãos brasileiros, esse processo poderia ser feito de modo mais criterioso.

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