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Campos do Jordão terá de cumprir Cidade Limpa|

Por João Carlos de Faria
Atualização:

A Justiça de Campos do Jordão determinou prazo de 30 dias para que a prefeitura local cumpra as normas da Lei Cidade Limpa, que regula a propaganda externa na cidade, sob pena de pagamento de multa. O prazo passa a contar a partir da notificação da administração. Aprovada em fevereiro de 2009, a lei ainda não foi regulamentada. A determinação atende a um pedido do Ministério Público local. De acordo com o promotor do Meio Ambiente Jamil Luiz Simon, os secretários de Serviços Públicos, Lourenço José da Silva, e de Meio Ambiente, Cláudio Luciano Sirim, e a prefeita Ana Cristina Machado Cezar (PPS) deverão pagar as multas. "Se não cumprirem a lei pagarão R$ 1 mil para cada anúncio irregular ou licença concedida", disse Simon. Segundo ele, a medida foi necessária para que a poluição visual não atrapalhe o meio ambiente e os comerciantes já sabiam da lei há mais de um ano. O presidente da Associação Comercial e Empresarial, Paulo Afonso de Marco, disse que os comerciantes cumprirão as regras, mas a entidade vai estudar mudanças na lei. A prefeitura, no entanto, diz que não há possibilidade de revisão no texto.

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