Câmara amplia pena para contrabando

Medidas antipirataria incluem possibilidade de produtos serem doados para pesquisa ou assistência social

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Por Eduardo Bresciani , DENISE MADUEÑO e BRASÍLIA
Atualização:

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa procedimentos para facilitar processos contra crimes de pirataria. Entre as medidas está o aumento da pena por contrabando. A proposta ainda altera o Código de Processo Penal para permitir a perícia dos produtos piratas apreendidos por amostragem. O texto estabelece que o juiz poderá determinar a destruição antecipada da produção ou reprodução apreendida e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos usados na prática do crime a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou da vítima. O projeto também permite à Fazenda Nacional destruir, incorporar - por economia ou interesse público - ou doar os bens declarados perdidos aos Estados, municípios ou às instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator da proposta aprovada, afirmou que essa mudança operacional é uma demanda do Ministério da Justiça desde 2003 e tem o apoio do ministro José Eduardo Martins Cardoso. "O procedimento dará agilidade ao processo e acabará com o sumiço de bens armazenados em vários depósitos espalhados pelo País", disse Campos. O projeto ainda será encaminhado para análise e votação pelos senadores. Pena maior. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou também projeto que aumenta a pena do crime de contrabando. Quem cometê-lo fica sujeito a uma pena de 2 a 5 anos de prisão e não poderá mais ser julgado por juizados especiais. O crime de contrabando foi ainda separado da prática de descaminho. Entende-se como contrabando a exportação e a importação de mercadoria proibida, enquanto o descaminho seria a "ilusão" do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. No caso do descaminho, foi mantida a pena de 1 a 4 anos de prisão e a possibilidade de se responder em juizados especiais.

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