07 de janeiro de 2015 | 18h30
SÃO PAULO - Por causa das altas temperaturas registradas na cidade de São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Roberto Natalini, suspendeu a obrigatoriedade do uso de terno e gravata por juízes, advogados e servidores dentro dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça.
De acordo com comunicado divulgado nesta quarta-feira, 7, o uso do terno e da gravata será facultativo até o dia 21 de março. A nota diz ainda que fica mantida a obrigatoriedade de calça e camisa social para os homens e "de trajes adequados ao decoro judicial, para o sexo feminino".
Em audiências de 1º instância e julgamentos de 2ª instância, porém, continua obrigatório o terno e a gravata.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.