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Caixas de som nas praias: litoral de SP fecha cerco contra o equipamento

Prefeitura do Rio, em abril, publicou decreto que prevê multas e apreensões dos aparelhos; Santos e São Sebastião são duas cidades que criaram novas regras contra o barulho em 2021

Por Lucas Melo
Atualização:

Para uns, ir à praia é sinônimo de buscar tranquilidade. Outros querem se divertir, com direito a música alta. No fim de abril, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), proibiu caixas de som nas praias cariocas, com previsão de multa de R$ 500 e apreensão do equipamento. No litoral paulista, municípios também fecham o cerco contra o aparelho, que divide opiniões tanto à beira-mar quanto nas redes sociais. 

"É importante que o espaço do outro seja respeitado, sem ser invadido por um som alto, que chega a obrigar as pessoas que estão lá se divertindo, descansando ou curtindo a se retirarem do local", justificou Paes nas redes sociais. 

Em Ubatuba, lei prevê a apreensão de instrumento da perturbação tanto para residências como em via pública Foto: Wendell Marques/Estadão - 06/05/2022

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Na cidade de Santos, litoral sul de São Paulo, a Lei Complementar 1129, de 2021, prevê multas e apreensões de equipamentos causados por aparelhos sem a autorização prévia da prefeitura. De janeiro a abril deste ano, durante ações realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) na orla, principalmente na área da praia do Embaré, foram feitas 12 apreensões de caixas de som. A GCM realiza periodicamente forças-tarefas, patrulhamento na região da orla da praia, principalmente em pontos já conhecidos por receber número grande de pessoas. 

“Passei pela praia do Boqueirão no domingo e tinha uma tenda com som alto, um pouco do lado tinha um rapaz em um guarda-sol com uma caixa de som enorme, uma falta de respeito”, reclama o surfista Marcio Cardoso, de 41 anos.

Na cidade vizinha, Guarujá, o uso de equipamentos de som nas praias, jardins e calçadões é proibido pelo código de posturas e a infração pode ocasionar multa de R$ 980,00. Durante o feriado de Tiradentes, de 21 a 24 de abril, a fiscalização da prefeitura registrou 58 ocorrências dessa natureza, com equipamentos de som desligados e retirados, a maior parte na praia de Pitangueiras.

“A gente nem gosta, nem desgosta, mas os clientes, na maioria das vezes, reclamam quando tem alguém com som alto por aqui”, diz a ambulante Soraia da Cruz, de 57 anos, que trabalha na praia da Enseada, em Guarujá.

Em Caraguatatuba, 185 caixas de som foram removidas ou desligadas das praias somente neste ano Foto: PMC

Em São Vicente, a GCM coíbe a prática nas praias, incialmente orientando o infrator e, se mantido o desrespeito às regras, recolhendo o equipamento gerador de som. Além do material apreendido, o infrator está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 742,50, que é dobrado em casos de reincidência.

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Em Mongaguá, seguindo a Lei 2.690, de 2014, é proibido perturbar o sossego, o bem-estar público e das vizinhanças com sons de qualquer natureza, que ultrapassem os 75 níveis de decibéis no âmbito do município. No horário das 22h às 6h, a emissão de ruídos, sons e vibrações, não poderá ultrapassar a 35 decibéis. A multa é de aproximadamente R$2,4 mil.

Em Peruíbe, segundo o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Posturas, José Soares Medina, não há lei específica sobre caixas de som na praia, mas "há legislação que se refere a logradouros públicos". E é proibido, diz ele, o uso de aparelhod de som e ruído por reprodução musical sonora nos logradouros municipais, sem autorização da prefeitura. 

Em São Sebastião, litoral norte, o decreto municipal 8087/2021 veta ruídos urbanos de equipamentos de som automotivo, equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, estendendo-se também a espaços privados comerciais ou residenciais.

No litoral paulista, municípios fecham o cerco contra caixas de som Foto: PMC

Em Caraguatatuba, 185 caixas de som foram removidas ou desligadas das praias somente neste ano. Em Ilhabela há placas de orientação aos banhistas quanto a proibição do uso e a multa é de R$ 2.807,17. 

Em Ubatuba, conforme o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Major Edílson Ramos de Oliveira, a lei prevê a apreensão do instrumento da perturbação tanto para residências como em via pública. “Já existe grande número de caixas de som apreendidas e elas ficam à disposição para a liberação ao proprietário desde que ele comprove que é o dono, com nota fiscal do produto”, explica.