
19 de janeiro de 2012 | 03h07
A partir de agora, o trabalhador que for afetado por catástrofes naturais poderá sacar o saldo disponível na data da solicitação de sua conta do fundo com o limite máximo de R$ 6.220. Antes, o valor era de R$ 5,4 mil. Ainda é preciso respeitar o prazo mínimo de um ano entre dois saques.
Para que o trabalhador residente em área atingida por desastre natural possa sacar o FGTS, são necessárias ações do poder público local, Ministério da Integração Nacional e Caixa Econômica Federal. É preciso que a área afetada tenha sido alvo de decreto de estado de calamidade pública ou emergência e reconhecimento do pedido pelo Ministério. Depois, a prefeitura deve entregar à Caixa uma lista das áreas afetadas.
O trabalhador prejudicado precisa pedir o saque até 90 dias depois do reconhecimento da calamidade pelo Ministério e deve provar que mora em uma das áreas afetadas.
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