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Cadeirinha: multa adiada para setembro

Falta de peças no mercado motivou decisão do Contran; fornecedores culpam compras de última hora e dizem que o novo prazo é ideal

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIAO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou ontem a prorrogação do prazo para o início da fiscalização do uso de cadeirinha e outros equipamentos de segurança no transporte de crianças em veículos. A medida, prevista para entrar em vigor hoje, em todo o País, passará a valer somente em 1.º de setembro.De acordo com o Contran, a data foi decidida após órgãos de trânsito estaduais alertarem sobre a falta dos produtos, principalmente de assentos de elevação (boosters), no mercado. A procura aumentou com o lançamento da campanha de orientação em TV, rádio, mídia impressa, internet e outdoors. "Não haverá nova prorrogação. É uma norma que vem proteger a criança e cabe aos pais dar a proteção necessária para elas", disse o presidente do conselho, Alfredo Peres da Silva. São Paulo, Minas, Pernambuco e Bahia foram os Estados com a maior carência desses equipamentos, além de Brasília. "Consideramos a data razoável para possibilitarmos que o mercado seja abastecido", afirmou Silva. Os próprios fabricantes e importadores das cadeirinhas infantis admitem que não têm condições de abastecer a demanda atual. "Fizemos um planejamento no início do ano, já levando em conta a mudança da norma. Mas na primeira quinzena de maio todo nosso estoque acabou. Foi um volume totalmente fora de previsão de qualquer indústria", diz Reinaldo Alves da Silva Júnior, gerente de Vendas da Lenox, uma das principais produtoras de cadeirinhas. Para Fabiano Myumheis, diretor de Marketing da marca Infanti - que dobrou as vendas do equipamento neste ano -, o maior problema de mercado é o booster - mais barato em comparação com os outros modelos. Para ele, o novo prazo fixado será ideal para que os pais possam ter opções de escolha. "Só temos agora de pedir para o varejo que estoque e faça as encomendas com antecedência, para que não aconteça em agosto o que acabou de ocorrer em maio."Os dispositivos de retenção, reiterou o presidente do Contran, devem ser instalados de acordo com o peso e a altura. Ao comprar bebê-conforto, cadeirinha ou booster, os pais precisam verificar se os produtos têm selos de segurança do Inmetro. Vans. No momento, o Contran estuda a regulamentação do transporte escolar de crianças. "Está sendo definido um grupo de trabalho junto com o Ministério da Educação e, a partir daí, todos os veículos escolares terão de apresentar dispositivos para prender a criança adequadamente", destacou Silva. / COLABOROU RODRIGO BURGARELLIPERGUNTAS & RESPOSTAS1. O que diz a resolução?Crianças de até 1 ano têm de ser levadas em bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, em assento de elevação (booster); daí aos 10 anos, com cinto de segurança no banco de trás. 2. Quais são as punições?Será considerado infração gravíssima, que leva a multa (R$ 191,54) e perda de 7 pontos na CNH, a partir de setembro. 3.Se der carona a um adulto com uma criança, o motorista tem de levá-la na cadeirinha?Sim, a regra é válida a todos os veículos particulares, independentemente do parentesco da criança com o motorista.4.Táxis são obrigados a oferecer a cadeirinha?Não. A resolução do Contran exclui os táxis da obrigatoriedade.5.E ônibus?Assim como as vans escolares, os ônibus de excursão, os municipais e os rodoviários estão fora da regra.6.Um casal com filho único e dois carros tem de comprar duas cadeirinhas para levá-lo?Não necessariamente. O dispositivo de segurança pode ser retirado de um veículo e colocado em outro. 7.É preciso carregar o documento da criança para comprovar sua idade?A resolução não cita como a idade deve ser comprovada e a fiscalização pode variar, dependendo do órgão. Mas essa é a melhor forma de mostrar que a regra é cumprida.8.Equipamentos comprados no exterior valem?Não. É necessário que tenham o selo do Inmetro.

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