PUBLICIDADE

Bullying e perseguição entram no Código Penal

Por BRASÍLIA
Atualização:

A comissão de juristas também aprovou proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação vexatória", terá pena de 1 a 4 anos de prisão. Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O delito pode ser realizado por qualquer meio, até mesmo pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida socioeducativa. Perseguição. A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente como perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até 6 anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. Já o crime de ameaça teve pena aumentada na proposta, de 1 a 6 meses para 6 meses a 1 ano de prisão. /R.B.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.